O pedido de parcelamento suspende ou interrompe o prazo prescricional?

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O STJ já pacificou que interrompe, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 174 do CTN: RESP 802.063 e 1.032.670, AgReg no RESP 678.730 e Ag Reg nos EDcl no RESP 964.745.

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