O pedido de parcelamento suspende ou interrompe o prazo prescricional?
O STJ já pacificou que interrompe, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 174 do CTN: RESP 802.063 e 1.032.670, AgReg no RESP 678.730 e Ag Reg nos EDcl no RESP 964.745.