O prazo de inclusão da Ação Fiscal no SEFISC é de 7 dias após a ciência do contribuinte. Em caso de monitoramento, provavelmente eu farei uma intimação para solicitar os documentos necessários à análise da empresa, concedendo um prazo para a sua entrega. Não há registro de TIAF. Desse modo, mesmo que eu lavre um auto fora do SEFISC, terei que registrar tal ação fiscal no programa? Que data informarei, já que não teve TIAF? Uma intimação pode ser considerada TIAF?

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Aí depende da modalidade de abordagem que será adotada pelo Município. Sugiro a “fiscalização orientadora” da LC 155/2016.

Se essa sistemática for adotada, você não precisará registrá-la no SEFISC. Só lembrando que nessa fase não se constitui o crédito de ISS, apenas mostra-se ao contribuinte o problema para que ele regularize a pendência.

Caso adote de pronto a fiscalização repressiva, aí você terá que registrar o TIAF no SEFISC em até 7 dias da ciência do contribuinte.

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