O que compõe o valor do débito inscrito em Dívida Ativa?
Aplicação de juros previstos em lei municipal;
Honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 20 § 3º do Código de Processo Civil e, caso o débito esteja sendo cobrado por meio de execução fiscal, custas de 1% (observando-se o valor mínimo de 5 UFESP) sobre o valor do débito e despesas judiciais (conforme legislação estadual); O débito em si com as devidas correções monetárias.
É possível fazer um parcelamento e, paralelamente, discutir o débito administrativa ou judicialmente?
As legislações municipais costumam impedir. No termo de parcelamento geralmente consta a confissão do débito pelo contribuinte, bem como a desistência das ações e recursos, administrativos e judiciais, referentes ao respectivo tributo.
Contudo, o STJ vem admitindo a contestação de débitos que foram inseridos em parcelamentos, visto que “a vontade do contribuinte é irrelevante no direito tributário”, como bem observa o renomado Hugo de Brito Machado.