O que deve ser excluído da base de cálculo do ITR?
Essa matéria é regulamentada pelo art. 10 da Lei nº 9.393/96, bem como pelos arts. 10 a 30 e 32, ambos do Decreto nº 4.382/2002.
O valor da terra nua tributável (VTNt) = valor da terra nua (VTN) x % (quociente entre área tributável e área total)
Exclusões legais na base:
VTN = valor do imóvel menos: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas;
Área tributável = área total menos as áreas: de preservação permanente e de reserva legal; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas; comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração (interesse ecológico); sob regime de servidão florestal ou ambiental; cobertas por florestas nativas; alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
A comprovação dessas áreas não tributáveis pode ser feita por meio da ADA (Ato Declaratório Ambiental) do IBAMA – IN IBAMA nº 76/2005.