O que é Direito de Superfície?
O proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por determinado tempo (arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil).
O direito de superfície é disciplinado também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), nos seus arts. 21 a 24.