O que é o Princípio da Liberdade Contratual?

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Amparam, esse mandamento, os direitos de propriedade (art. 5º, XXII, CF) e à liberdade (art. 5º, caput, CF), significando que as pessoas são livres para celebrar contratos, desde que preencham os requisitos de validade estampados no art. 104 do atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.

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