O que é Servidão?
Servidão pode ser definida como o proveito que certa pessoa passa a ter sobre prédio de propriedade de outrem (arts. 1.378 a 1.389 do Código Civil). O prédio prestador é denominado de “serviente”, enquanto a pessoa favorecida e titular do presente direito real sobre coisa alheia é chamada de “dominante”.