O que ocorre se o Município desejar conceder o ISS fixo aos cartórios?
Desde que observe a alíquota mínima de 2%, nenhum problema. Contudo, caso a importância se revele inferior aos 2% da receita bruta dos titulares de serventias, estará sendo desobedecida a disposição contida no art. 88 do ADCT da CF/88 e na LC nº 116/2003, com a redação dada pela LC nº 157/2016.