O que são Obrigações Tributárias?
Com base no art. 113 do Código Tributário Nacional, podemos definir a obrigação tributária como “o vínculo jurídico, de conteúdo patrimonial, pelo qual o sujeito passivo tem o dever de pagar dinheiro ao Estado, a título de tributo ou penalidade pecuniária, bem como de fazer, não fazer ou suportar algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
Tributo, consoante o art. 3º do Codex Tributário, é uma obrigação ex lege, cujo objeto é o pagamento de uma quantia em dinheiro (ou cujo valor nele se possa exprimir, como é o caso da dação em pagamento e da compensação com títulos), que não constitui sanção pela prática de um ato ilícito, tendo por sujeito ativo, normalmente, uma pessoa política, e por sujeito passivo, qualquer pessoa vinculada, ainda que indiretamente, ao seu respectivo fato gerador.