O que significa Competência Tributária Repartida?

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Da repartição de competência tributária, estampada nos arts. 145 a 156, bem como o compartilhamento de receitas tributárias (arts. 157 a 159).

Michel Temer, em sua obra Elementos de Direito Constitucional (1997, p. 65-9), prega a existência de três elementos caracterizadores de uma Federação – descentralização política ou repartição constitucional de competências, participação da vontade dos Estados (ordens jurídicas parciais) na vontade nacional (ordem jurídica central) e possibilidade de autoconstituição; e de dois elementos mantenedores da Federação – rigidez constitucional e existência de um órgão constitucional incumbido do controle de constitucionalidade das leis. Se não existir recurso financeiro próprio, inútil será o preenchimento desses elementos. Com efeito, a dependência econômica aniquilaria qualquer pretensão de autonomia.

Nas repartições constitucionais de competências, todas as entidades federadas receberam uma parcela de competência tributária, para que ficassem financeiramente autônomas. Além disso, sabendo da insuficiência dos recursos gerados apenas com o exercício da competência tributária outorgada, o constituinte também previu um sistema de repartição de receitas tributadas arrecadadas.

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