Os correspondentes de alguns bancos são mercadinhos, logo, a atividade de correspondente não é a principal, sendo assim, é necessário modificar o alvará de funcionamento ou permanece como atividade de mercado?

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O correto é acrescentar a atividade de correspondente bancário, tanto no alvará quanto no cadastro fiscal. E neste último, inclusive, serem incluídos os itens da lista de serviços para a tributação pelo ISS.

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