Os correspondentes de alguns bancos são mercadinhos, logo, a atividade de correspondente não é a principal, sendo assim, é necessário modificar o alvará de funcionamento ou permanece como atividade de mercado?
O correto é acrescentar a atividade de correspondente bancário, tanto no alvará quanto no cadastro fiscal. E neste último, inclusive, serem incluídos os itens da lista de serviços para a tributação pelo ISS.