Os materiais usados pelos profissionais liberais são alcançados pelo ISS?
Eventuais materiais empregados na prestação do serviço deverão compor a base imponível do imposto.
Assim, entrará na base tributável do ISS o material utilizado pelo advogado para a elaboração de uma petição. Do mesmo modo, a injeção aplicada por um farmacêutico, o exame de raio x realizado por um dentista, e assim avante.
O mesmo não ocorre nos casos de profissionais que praticam atos de comércio, como um dentista que vende produtos de higiene bucal para o público em geral. Aí trata-se de mercadoria e não material, devendo a atividade ser onerada pelo ICMS.