Os microempreendedores individuais – MEIs – estão isentos de pagamento da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, para instalação de painéis publicitários?
Os MEIs só estarão isentos de qualquer taxa municipal se a lei local assim dispuser.
Lei complementar não pode isentar tributo municipal, face ao disposto no art. 150, § 6º, da CF.
Só lei específica municipal é que pode conceder isenção de tributo da competência do Município.