Os microempreendedores individuais – MEIs – estão isentos de pagamento da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, para instalação de painéis publicitários?

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Os MEIs só estarão isentos de qualquer taxa municipal se a lei local assim dispuser.

Lei complementar não pode isentar tributo municipal, face ao disposto no art. 150, § 6º, da CF.

Só lei específica municipal é que pode conceder isenção de tributo da competência do Município.

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