Os serviços de hospital se confundem com os serviços de hospedagem a título de cobrança do ISS?

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Os hospitais ministram curativos e medicamentos, oferecem alimentação balanceada aos doentes e também higiene, fornecendo abrigo.

O serviço prestado pelo hospital não se confunde com o de hospedagem, pois o hospital não presta serviços àqueles que pretendem passar a noite num local, mas, em razão da doença da pessoa, esta necessita de abrigo para recuperar e para receber assistência médica.

Na atividade do hospital, este fornece hospedagem e alimentação, tanto aos enfermos como a seus acompanhantes, e também remédios; porém, o fornecimento de tais produtos é fundamental e indispensável ao tratamento dos pacientes, não havendo como separar o preço do serviço da alimentação ou dos remédios.

O hospital não fornece banquetes (inclusive porque não tem os utensílios necessários) ou refeição “a la carte”, mas refeições balanceadas, com carácter terapêutico.

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