Os serviços dos correios são tributados pelo ISS?

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Não são tributados quando prestados pela ECT, por esta possuir imunidade recíproca, conforme tem decidido o STF, mesmo em relação aos serviços não postais.

Já no que tange às agências franqueadas dos correios, não se verifica qualquer imunidade, dada a natureza de empresas privadas daquelas, que pagarão normalmente o ISS sobre a comissão que recebem da ECT.

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