Para fins de incidência do ISSQN, quais são as atividades definidas dentro da esfera da construção civil e dos profissionais que as exercem?
No art. 1º da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), de 29.6.1973, estão arroladas as seguintes atividades inerentes a tais profissões e que, por conseguinte, canalizam para o enquadramento como obra de construção civil: “a supervisão, coordenação e orientação técnica; o estudo, planejamento, projeto e especificações; a assistência, assessoria e consultoria; a direção de obra; sua fiscalização e serviço técnico; a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; a execução de instalação, montagem e reparo; a operação e manutenção de equipamento e instalação; a execução de desenho técnico.”
No art. 7º dessa mesma Resolução, constam as seguintes atribuições do engenheiro civil ou de fortificações e construção: “o desempenho das atividades referentes a edificações, estradas, pistas de rolamento e aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens; diques, drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.”