Para fins de IPTU, como deverá apresentar-se a alíquota?

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Juntamente com a base de cálculo, a alíquota também compõe o aspecto quantitativo do fato gerador de um tributo.

A alíquota do IPTU também deverá estar necessariamente prevista em lei municipal (legalidade), e corresponderá a um percentual que incidirá sobre o valor venal do imóvel.

Na estipulação da alíquota, a lei municipal deverá se atentar ao princípio da não confiscatoriedade, de tal forma que a alíquota não gere um efeito de confisco.

O IPTU, como regra, assume uma feição fiscal (arrecadatória), mas também pode ser utilizado para fins extrafiscal. O instrumento usado pela lei municipal para aplicar essas funções é a alíquota. Neste ponto, podemos ter alíquotas progressivas e seletivas.

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