Para que incida o IPTU sobre um imóvel que está em zona de expansão urbana, basta tratar-se de loteamento aprovado ou devem existir os equipamentos urbanos previstos no parágrafo 1º do artigo 32 do CTN?
O loteamento aprovado pelos órgãos públicos transforma a área em “zona de expansão urbana”, sobre a qual passa a incidir o IPTU independentemente da existência de qualquer melhoramento urbano previsto no citado § 1º do art. 32 do CTN.
Mesmo havendo só “mato” no local, se o loteamento já foi aprovado, ocorrerá o fato gerador do IPTU, conforme o disposto no § 2º do mesmo art. 32 do CTN.