Pode cobrar taxas de licença e funcionamento de bancos e financeiras, mesmo nos casos de cooperativas bancárias?
Sim. Não há qualquer norma nacional ou mesmo entendimento jurisprudencial que impeça a cobrança de taxa de licença de um banco, de uma financeira ou mesmo de uma cooperativa de crédito.
Assim, basta que a lei municipal preveja tal incidência para que a taxa seja então normalmente devida por esses contribuintes.