Pode-se exigir o ITBI quando da averbação de construção nas incorporações imobiliárias?
Quando da averbação da construção, não se poderá exigir o ITBI, sob pena de configurar-se o ilegal e inconstitucional bis in idem. Nessa fase, deverá a Prefeitura fornecer atestado de que a obra já se encontra regularizada do ponto de vista tributário, não havendo incidência de ITBI. Este documento liberará a averbação sem a exigência do gravame por parte do cartório.