Pode ser adotada a substituição tributária do ISS para os serviços notariais e de registro?

Você está aqui:
  • Principal
  • Pode ser adotada a substituição tributária do ISS para os serviços notariais e de registro?
<<

A substituição tributária pode ser adotada para os serviços notariais e de registro, mas não parece conveniente, vez que cartórios são obrigados pela Corregedoria do Judiciário a manterem rigorosa escrituração de suas atividades.

Desse modo, e também pelo pequeno número de cartórios existentes em cada Município, o combate à sonegação será facilmente exercitado pela Fiscalização, mesmo mantendo-se a responsabilidade pelo recolhimento do ISS na pessoa do contribuinte (titular da serventia).

Além do que, a maioria dos usuários de cartórios é formada por pessoas físicas, fato que torna absolutamente inviável a aplicação da substituição para este tipo de serviço.

Sumário
Ir ao Topo