Pode ser adotada a substituição tributária do ISS para os serviços notariais e de registro?
A substituição tributária pode ser adotada para os serviços notariais e de registro, mas não parece conveniente, vez que cartórios são obrigados pela Corregedoria do Judiciário a manterem rigorosa escrituração de suas atividades.
Desse modo, e também pelo pequeno número de cartórios existentes em cada Município, o combate à sonegação será facilmente exercitado pela Fiscalização, mesmo mantendo-se a responsabilidade pelo recolhimento do ISS na pessoa do contribuinte (titular da serventia).
Além do que, a maioria dos usuários de cartórios é formada por pessoas físicas, fato que torna absolutamente inviável a aplicação da substituição para este tipo de serviço.