Podem ser cobradas taxas (de limpeza e de conservação) de autarquias?
Taxas de serviço e de polícia em geral podem ser cobradas de autarquias, já que estas são imunes apenas de impostos, nos termos do art. 150, VI, “a”, e § 2º, da CF.
O problema, portanto, não reside no simples fato de cobrar taxas de autarquias, mas sim, em verificar se as taxas apresentam os requisitos exigidos pelo art. 145, II, da CF, quais sejam: especificidade e divisibilidade.
E já está pacificado pelo STF que são inconstitucionais as taxas de limpeza e de conservação de vias públicas, justamente por decorrerem de serviços “uti universi”, prestados à coletividade, e não especificamente a um contribuinte.
Não se insere nesse contexto a conhecida taxa de coleta de lixo. Esta é constitucional, conforme tem decidido o “Guardião da Constituição”.