Poderá a base de cálculo do ITBI ser passível de fiscalização tributária?

Você está aqui:
  • Principal
  • Poderá a base de cálculo do ITBI ser passível de fiscalização tributária?
<<

Sim, o STJ tem admitido tranquilamente o arbitramento da base de cálculo do ITBI pelo valor de mercado do imóvel transmitido, consoante se extrai do julgado abaixo:

“REsp 261166/SP:

TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO PELO FISCO.1. Constituindo o valor venal do bem transmitido a base de cálculo do ITBI, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado, pode o Fisco arbitrar a base de cálculo do referido imposto, desde que atendida a determinação do art. 148, do CTN. 2. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.”

Sumário
Ir ao Topo