Porque é necessária a habitualidade dos serviços do profissional autônomo para que sobre seus serviços incida o ISS?
O ISS irá incidir sobre os serviços prestados com habitualidade pelo profissional autônomo.
Serviços prestados eventualmente, ocasionalmente, esporadicamente, tanto pela empresa como pelo profissional autônomo, não terão a incidência do ISS, mesmo que tiverem por objetivo o lucro, pois há necessidade de continuidade, de habitualidade, na prestação de serviços.
É o que nos indica o art. 4º da LC nº 116/2003.