Posso excluir da base de cálculo do Simples Nacional as despesas e custos que tive no processo produtivo ou na prestação do serviço?

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Não, pois a base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, não o lucro da empresa. Por isso, só podem ser excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fazemos, contudo, uma ressalva em relação aos materiais fornecidos pelo prestador do serviço de construção civil, que podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS no âmbito do Simples Nacional.

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