Preciso arbitrar um evento (Exposição Agropecuária) com a realização de shows, montagens e desmontagens de estruturas, venda de ingressos, publicidade e propaganda e estacionamento. Quais seriam outros possíveis serviços e seus referidos itens envolvidos na realização deste evento? Como arbitrar a base do ISSQN de cada item específico da LC nº 116/2003, visto que o Fisco Municipal não possui nenhuma documentação de referência?

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Inexiste uma fórmula-padrão para o arbitramento. A nossa jurisprudência apenas exige que o Fisco adote critérios razoáveis e pertinentes para a composição da base imponível.

Outro detalhe é que o arbitramento só é possível quando as declarações do sujeito passivo não merecerem fé, nos termos do art. 148 do CTN, o que deverá estar bem demonstrado em processo administrativo tributário.

Além dos serviços descritos, costumam ser contratados para shows alguns outros, tais como os de segurança (11.02), cessão de banheiros químicos (7.09), limpeza (7.10) e ambulância (4.21).

 

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