Quais as diferenças entre ITR e IPTU?

Você está aqui:
  • Principal
  • Quais as diferenças entre ITR e IPTU?
<<

O fato tributável pelo ITR se parece com o IPTU, diferenciando apenas na espécie do imóvel – urbano (IPTU) e rural (ITR). Logo, o ITR atinge a propriedade, o domínio útil e a posse. Neste ponto, valem as mesmas considerações feitas anteriormente sobre a validade, ou não, da incidência do ITR (ou do IPTU) também sobre o domínio útil e a posse.

Agora, a grande diferença: o ITR incide exclusivamente sobre os imóveis rurais. O que é um imóvel rural? Quais são os critérios que o diferenciam do imóvel urbano? Tudo isso nós já abordamos quando falamos do elemento espacial do IPTU, para onde remetemos o(a) leitor(a).

A base de cálculo do ITR não pode conter o “prédio” (edificação), mas apenas o terreno. O CTN fala em valor fundiário, enquanto a lei federal de regência (Lei nº 9.393/1996) adota o termo valor da terra nua (VTn).

Sumário
Ir ao Topo