Quais as modalidades de Direitos Reais?
Segundo o atual Código Civil (art. 1.225), constituem direitos reais: a propriedade, a superfície, a servidão, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso.