Quais condições elementares que integram o conceito de prescrição?
Antonio Luiz da Camara Leal, em sua obra “Da Prescrição e da Decadência” (2ª ed., Forense), arrola, com muita propriedade, quatro condições elementares que integram o conceito de prescrição.
São elas:
“1ª) existência de uma ação exercitável (actio nata);
2ª) inércia do titular da ação pelo seu não-exercício;
3ª) continuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo;
4ª) ausência de algum fato ou ato, a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional.”