Quais critérios podemos utilizar para fazer um arbitramento fiscal de profissionais do ramo da advocacia?

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Primeiramente, deve ser aferido se o serviço é prestado em caráter pessoal (não empresarial), já que, se esse for o caso, o ISS será recolhido pela modalidade fixa prevista nos §§ 1º e 3º do Decreto-lei nº 406/68.

Caso a prestação assuma o caráter empresarial, aí o melhor caminho é requisitar as declarações do Imposto de Renda e os extratos bancários para então apurar a receita bruta do contribuinte, fazendo incidir sobre ela a alíquota prevista na lei municipal.

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