Quais elementos compõem o fato gerador do ITR?
O fato tributável pelo ITR se parece com o IPTU, diferenciando apenas na espécie do imóvel – urbano (IPTU) e rural (ITR). Logo, o ITR atinge a propriedade, o domínio útil e a posse.
Agora, a grande diferença: o ITR incide exclusivamente sobre os imóveis rurais.
A base de cálculo do ITR não pode conter o “prédio” (edificação), mas apenas o terreno. O CTN fala em “valor fundiário”, enquanto a lei federal de regência (Lei nº 9.393/1996) adota o termo “valor da terra nua” (VTn).