Quais etapas podemos considerar para aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa?

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– Fase pré-normativa (processo legislativo): iniciativa, deliberação, votação, sanção/veto, promulgação e veto);

– Ocorrência do fato gerador: fato típico (origem);

– Constituição do crédito: lançamento (procedimento administrativo – fase inquisitória);

– Processo administrativo: devido processo legal administrativo;

– Inscrição na Dívida Ativa: formação do título executivo extrajudicial, protesto em cartório, inscrição na SERASA e no SPC;

– Execução fiscal: cobrança judicial.

Sumário
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