Quais foram as razões dos vetos dos itens 7.14 (saneamento ambiental…) e 7.15 (tratamento e purificação de água) que retiraram a incidência do ISS sobre os serviços respectivos?
Razões do veto:
“A incidência do imposto sobre serviços de saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres, bem como sobre serviços de tratamento e purificação de água, não atende ao interesse público.
A tributação poderia comprometer o objetivo do Governo em universalizar o acesso a tais serviços básicos. O desincentivo que a tributação acarretaria ao setor teria como consequência de longo prazo aumento nas despesas no atendimento da população atingida pela falta de acesso a saneamento básico e água tratada.
Ademais, o Projeto de Lei nº 161- Complementar revogou expressamente o art. 11 do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 22, de 9 de dezembro de 1974.
Dessa forma, as obras hidráulicas e de construção civil contratadas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e concessionarias, antes isentas do tributo, passariam a ser taxadas, com reflexos nos gastos e investimentos do Poder Público.
Dessa forma, a incidência do imposto sobre os referidos serviços não atende o interesse público, recomendando-se o veto aos itens 7.14 e 7.15, constantes da Lista de Serviços do presente Projeto de Lei Complementar.
Em decorrência, por razões de técnica legislativa, também deverão ser vetados os incisos X e XI do art. 3º do Projeto Lei”.