Quais Princípios Constitucionais podem ser aplicados ao ITBI?

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No tocante ao ITBI, podem ser mencionados os seguintes princípios constitucionais tributários:

●   Princípio da legalidade (desdobrando-se em estrita legalidade e tipicidade fechada);

●   Princípio da igualdade, que decorre do pressuposto (princípio) da capacidade contributiva;

●   Princípio da irretroatividade da lei tributária que crie ou aumente o imposto;

●   Princípio da anterioridade (dividindo-se em anterioridade do exercício financeiro e nonagesimal);

●   Princípio da não confiscatoriedade;

●   Princípio da competência tributária.

Além desses princípios tributários, ainda cabe mencionar outros princípios constitucionais que repercutem frequente e diretamente no imposto municipal sob comento:

●   Princípio do devido processo legal;

●   Princípio da ampla defesa e do contraditório;

●   Princípio da proporcionalidade (due processo of law substantive);

●   Princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Carta Magna);

●   Princípio da presunção de inocência, até que se prove o contrário;

●   Princípio da liberdade contratual, que decorre do próprio direito de                                       propriedade;

●   Princípio da pessoalidade da infração;

●   Princípio orçamentário da não vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesas ao ITBI?

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