Quais Princípios Constitucionais podem ser aplicados ao ITBI?
No tocante ao ITBI, podem ser mencionados os seguintes princípios constitucionais tributários:
● Princípio da legalidade (desdobrando-se em estrita legalidade e tipicidade fechada);
● Princípio da igualdade, que decorre do pressuposto (princípio) da capacidade contributiva;
● Princípio da irretroatividade da lei tributária que crie ou aumente o imposto;
● Princípio da anterioridade (dividindo-se em anterioridade do exercício financeiro e nonagesimal);
● Princípio da não confiscatoriedade;
● Princípio da competência tributária.
Além desses princípios tributários, ainda cabe mencionar outros princípios constitucionais que repercutem frequente e diretamente no imposto municipal sob comento:
● Princípio do devido processo legal;
● Princípio da ampla defesa e do contraditório;
● Princípio da proporcionalidade (due processo of law substantive);
● Princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Carta Magna);
● Princípio da presunção de inocência, até que se prove o contrário;
● Princípio da liberdade contratual, que decorre do próprio direito de propriedade;
● Princípio da pessoalidade da infração;
● Princípio orçamentário da não vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesas ao ITBI?