Quais são as Imunidades do ITBI?

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As imunidades do ITBI são as seguintes:

● imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF);

● imunidade dos templos religiosos (art. 150, VI, “b”, da CF);

● imunidade dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação e de assistência social (art. 150, VI, “c”, da CF);

● imunidade da integralização do capital social de sociedade, com bens imóveis (art. 156, § 2º, I, da CF);

● imunidade das transmissões em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (art. 156, § 2º, I, da CF);

● imunidade da transferência de bens imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, § 5º, da CF).

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