Quais são os aspectos mais importantes do ITBI?
A partir da análise de sua denominação lançada no art. 156, II, da Carta Magna, são claramente identificadas algumas notas marcantes deste imposto, a saber:
• O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis (aliás, é exatamente o que origina sua alcunha);
• A transmissão deve ser feita por ato inter vivos, afastando-se, assim, a transmissão causa mortis, sujeita ao ITCMD estadual, previsto no art. 155, I, da Lei Maior;
● A transmissão pode ser feita a qualquer título, mas por ato oneroso, novamente se distinguindo do ITCMD estadual (sobre doações);
● O objeto transmitido deve ser um bem imóvel, por natureza ou acessão física, ou, ainda, direitos reais sobre imóveis, que são bens imóveis por equiparação legal, nos termos da lei civil;
● A transmissão de direitos reais de garantia sobre bens imóveis não é tributada pelo ITBI;
● Além da transmissão, a cessão de direitos relativos à aquisição de bens imóveis também pertence à hipótese de incidência do ITI.