Quais serviços de informática são tributáveis pelo ISS?
Os serviços de informática tributáveis pelo ISS são: os serviços de análise e desenvolvimento de sistemas; a programação; o processamento de dados e congêneres; a elaboração de programas de computadores inclusive de jogos eletrônicos; o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; o suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração, e manutenção de programa de computação e bancos de dados; o planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.