Quais tipos de bens podem ser penhorados na execução fiscal?

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Deve ser observada a ordem do artigo 11 da Lei nº 6.830/1980:

I – dinheiro;

II – título da dívida pública;

III – pedras e metais preciosos;

IV – imóveis;

V – navios e aeronaves;

VII – veículos;

VII – móveis ou semoventes;

VIII – direitos e ações.

Sumário
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