Qual a finalidade constitucional que se busca incentivar com Imunidade das Entidades Sindicais dos Trabalhadores?

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Quanto às entidades sindicais dos trabalhadores, a intenção constitucional foi assegurar a liberdade de associação sindical dos trabalhadores, consagrada no art. 8º da Lei Maior, num claro reconhecimento da importância salutar dos sindicatos dos trabalhadores no desenvolvimento e cumprimento dos direitos sociais do trabalho e do próprio fundamento da ordem econômica do trabalho humano (art. 170, caput, da Constituição).

Diante da redação do dispositivo constitucional em comento, não foram abrangidos pela imunidade os sindicatos patronais. Contudo, para Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), a imunidade também deveria abarcar tais sindicatos, mas o próprio tributarista deixa a questão em aberto, sem adentrar profundamente na matéria:

“São também imunes as entidades sindicais. A letra do dispositivo constitucional refere-se apenas a entidades sindicais dos trabalhadores, o que revela o seu caráter demagógico. Estariam os sindicatos patronais sujeitos à tributação? Poderia o estado esmagá-los com impostos? A liberdade de associação seria assegurada apenas aos trabalhadores? Qual a abrangência da palavra trabalhadores, no texto em questão? Parece-nos que a imunidade deve abranger as entidades sindicais em geral, mas o dispositivo constitucional está aí, a desafiar a argúcia dos hermeneutas que não pretenderem ficar com sua literalidade.”

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