Qual a importância do Decreto-Lei nº 406, de 31/12/1968?
Com o status de lei complementar, estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao ISS (e ICMS), disciplinando os elementos essenciais da tributação: fato gerador da respectiva obrigação (art. 8º) a base de cálculo do imposto (art. 9º) e o contribuinte (art. 10º), revogando as normas do Código Tributário Nacional sobre a matéria.
O art. 8º do decreto-lei nº 406/1968 faz referência a uma lista de serviços, anexa, definindo-os em 29 itens.
Posteriormente, a LC nº 116/2003 revogou os artigos 8º, 10, 11 e 12 do referido diploma.