Qual é a alíquota mínima permitida para o ISS?

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O artigo 88 do ADCT, de acordo com a EC 37/2002, determinou que enquanto não for editada lei complementar, a alíquota mínima do ISS é de 2%, exceto para os serviços de construção, demolição, reparação e conservação de edifícios, que estão previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC nº 116/2003.

A LC nº 157/2016 manteve a alíquota mínima de 2% para o ISS, abrindo apenas mais uma exceção em relação à regra proibitiva: atividade de transporte coletivo (subitem 16.01 da lista de serviços atual).

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