Qual é a base de cálculo do IPTU?

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A base de cálculo mensura o fato gerador, traduzindo (ou convertendo) em números aquele fato descrito no aspecto material da hipótese de incidência.

O artigo 33 do CTN assim definiu a base do IPTU:

“Art. 33. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.”

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