Qual é a diferença entre imunidade e isenção tributária?

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Do mesmo modo que na isenção, na imunidade não se vislumbra o nascimento da obrigação tributária, pois que impede a própria edição de lei infraconstitucional instituidora do tributo.

Nisso, verifica-se a distinção entre imunidade e isenção. Enquanto nesta é atingido o segundo pressuposto da obrigação tributária (fato gerador), naquela nem mesmo o primeiro chega a concretizar-se, obstando-se, pois, qualquer norma legal de tributação acerca da matéria imune.

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