Qual é a razão do papel de imprensa, livros, jornais e periódicos serem objetivamente imunes à tributação?
A imunidade em estudo deve-se a razões puramente históricas. O governo ditatorial, na época do Estado Novo, proibia que os jornais de oposição recebessem papel de imprensa. Esta prática arbitrária teria inspirado o constituinte de 1946 a impedir que as pessoas políticas tributassem, por via de imposto, o “papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros” (art. 41, V, ‘c’). A salutar norma foi reproduzida, embora com outras palavras, na Constituição de 1967/1969 e na atual.