Qual é o conceito de contribuinte do ISS?
O conceito de contribuinte do ISS está previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003, que o define singelamente como o prestador do serviço, no que repete a redação do Decreto-Lei nº 406/1968. É espécie do gênero sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 121 do CTN.
O inciso II do art. 2º da LC nº 116/2003 retira do campo de incidência do ISS alguns profissionais, quais sejam: os empregados; os trabalhadores avulsos; os diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações; e os sócios-gerentes e gerentes-delegados. Portanto, todas essas categorias de trabalhadores estão fora do conceito de contribuinte para fins de ISS.