Qual é o elemento espacial do fato gerador do ITBI?

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O elemento espacial do fato gerador do ITBI não oferece praticamente qualquer dificuldade, já que o Diploma Constitucional (art. 156, § 2º, II) diz caber o imposto ao Município da situação do bem imóvel.

A regra constitucional é meramente declaratória, visto que, ainda que não existisse, seria mesmo o Município de localização do imóvel o sujeito ativo da presente obrigação tributária, em homenagem ao princípio constitucional da territorialidade das normas tributárias.

Problema de difícil ocorrência prática, mas não impossível, e que pode gerar alguma controvérsia, é a hipótese de um mesmo imóvel estar situado em dois municípios fronteiriços. A proporcionalidade, é certo, resolveria a quizila, critério que decorre da própria territorialidade.

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