Qual é o local de incidência do ISS?

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Pelo que se extrai do art. 3º da LC nº 116/2003, foi mantido, como “regra”, o critério do estabelecimento prestador, contando, todavia, com várias exceções (ressalvas) previstas nos seus incisos, que terão como sujeito ativo a prefeitura do local onde o serviço for efetivamente realizado.

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