Qual o fato gerador do ISS?
Dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003:
“Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal têm como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
O fato gerador [do ISS] não é a realização de atos materiais pelo executor do serviço. Não há que se confundir a definição do serviço tributável como sendo a sua execução, que é mero ato material. O aspecto objetivo do fato gerador é o resultado, o cumprimento da obrigação pelo prestador.