Qual será a entidade competente para cobrança, inscrição e ajuizamento dos créditos de ISS constituídos relativos ao Simples Nacional?
Os créditos tributários relativos ao SUPERSIMPLES serão ajuizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com o auxílio dos Estados e Municípios quanto aos tributos de sua competência (ICMS e ISS).
Mediante convênio, poderá a União delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial do imposto estadual e municipal. O Município deverá manifestar seu interesse na celebração de convênio com a PGFN.
A formalização do convênio implicará na delegação integral da competência para inscrição, cobrança e defesa do ISS.
O convênio não abrange as multas por descumprimento de obrigações acessórias, cuja inscrição e cobrança são feitas diretamente pelo Município.
Independe de convênio a cobrança judicial de auto de infração de ISS lavrado fora do SEFISC e também de créditos de ISS apurados no SIMEI.