Qual será a situação possível para a arrendadora quando não houver pagamento e/ou retenção do ISS pelo arrendatário?
A previsão da substituição ou retenção na fonte obriga o sujeito passivo indireto (arrendatário) a negociar o ISS diretamente com a arrendadora, forçando, pois, a quitação regular do imposto.
Não havendo o pagamento e nem mesmo a retenção do ISS devido em tal hipótese, teria o arrendatário que arcar com o gravame às suas próprias expensas e, posteriormente, pleitear indenização contra a arrendadora.
Quando não houver a retenção, caberia a solidariedade entre ambos. Por outro lado, a Administração Tributária Municipal deve fiscalizar as suas arrendatárias, no intuito de obter os valores exatos (reais) do “financiamento”.
No caso das arrendatárias pessoas jurídicas, os contratos de leasing estarão contabilizados e, assim, passíveis de verificação por parte da fiscalização, o que, neste caso, até mesmo dispensaria o arbitramento.